A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu no dia 4 de novembro de 2024 uma nova janela de oportunidade para quem possui dívidas com o governo federal.
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ToggleAté o dia 31 de janeiro de 2025, você pode negociar seus débitos inscritos na dívida ativa da União com condições especiais, como parcelamento em prazos maiores e descontos significativos.
O edital da PGFN oferece uma oportunidade única para diversos perfis de devedores regularizarem suas dívidas com a União. Mas afinal, quem pode participar e quais são as modalidades de transação.
Quem pode participar?
Basicamente, qualquer pessoa física ou jurídica com dívidas inscritas na dívida ativa da União pode aderir ao programa, desde que atenda aos critérios estabelecidos no edital. Isso inclui empresas, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e até mesmo pessoas físicas que tenham algum débito com o governo.
É importante ressaltar que o valor total da dívida a ser negociada possui um limite. No entanto, o edital traz condições especiais para diferentes perfis de devedores, como:
- Pessoas físicas: Inclui trabalhadores autônomos, profissionais liberais e cidadãos comuns.
- Empresas: Abrange desde grandes corporações até microempresas e empresas de pequeno porte.
- Organizações sem fins lucrativos: Como Santas Casas de Misericórdia e instituições de ensino.
Modalidades de Transação
O edital oferece diferentes modalidades de transação, cada uma com suas particularidades em relação às condições de pagamento, descontos e prazos. As principais modalidades são:
- Transação por adesão (Geral): A modalidade mais abrangente, permitindo a negociação de diversos tipos de dívidas. Oferece descontos significativos e prazos longos para pagamento.
- Transação por Adesão (Pessoas Físicas, MEI, etc.): Destinada a pessoas físicas, microempreendedores individuais e outras categorias, com condições ainda mais vantajosas em relação à modalidade geral.
- Transação por Adesão (Dívidas Antigas): Ideal para quem possui dívidas inscritas na dívida ativa há mais de 15 anos. Oferece condições especiais para a quitação desses débitos.
- Transação de Pequeno Valor: Destinada a dívidas de menor valor, com condições simplificadas de negociação e prazos reduzidos.
Modalidade de Transação | Valor Consolidado Máximo | Desconto Máximo | Prazo Máximo | Demais Condições |
---|---|---|---|---|
Transação por Adesão (Geral) | R$ 45 milhões | Até 65% | Até 114 meses | Entrada de 6% do valor consolidado |
Transação por Adesão (Pessoas Físicas, MEI, etc.) | R$ 45 milhões | Até 70% | Até 133 meses | Entrada de 6% do valor consolidado |
Transação por Adesão (Dívidas Antigas) | R$ 45 milhões | Até 65% | Até 108 meses | Entrada de 6% do valor consolidado |
Transação de Pequeno Valor | Até 60 salários mínimos | Até 50% | Até 55 meses | Entrada de 5% do valor consolidado |
Transação com Seguro Garantia | – | Sem desconto | Até 12 meses | Manutenção do seguro até a quitação |
Lembre-se: A escolha da melhor modalidade de transação dependerá da sua situação específica. Analise cuidadosamente as opções disponíveis e escolha aquela que melhor se adapta às suas necessidades.
A adesão poderá ser realizada entre os dias 4 de novembro de 2024 e 31 de janeiro de 2025, às 19h.
Para mais informações e para aderir ao programa, acesse o portal REGULARIZE.
Para acessar os editais na íntegra e saber mais sobre as condições de negociação, clique aqui.
Conte com a expertise da Maz Assessoria Contábil para te orientar em todo o processo de negociação de dívidas com a PGFN. Nossa equipe especializada está pronta para te auxiliar e encontrar a melhor solução para o seu caso.